O Laudo de Avaliação de Ruído Externo (“PSIU” – Programa de Silêncio Urbano) é um documento técnico que avalia as condições de ruído e fontes de emissões sonoras.
Ao identificar o nível de ruído são tomadas medidas que seguirão os parâmetros legais estabelecidos pela NBR 10.151, para controlar o nível de ruído sonoro.
A Norma Regulamentadora (NBR-10151) estabelece a emissão do laudo de ruído para todos imóveis cuja operação gere algum tipo de ruído. Onde serão identificados as fontes geradora de ruídos, os níveis de ruído, a avaliação dos impactos gerados na saúde e no meio ambiente.
Prever um planos de ação para reduzir o impacto e cumprir as exigências legais. Ele deve ser elaborado por um profissional qualificado, como um engenheiro civil, sendo um documento importante para empresas e indivíduos que precisam cumprir as exigências legais em relação aos ruído gerados e também para proteger a saúde e o meio ambiente dos efeitos negativos do ruído.