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Você sabia que Existe a Lei do Silêncio ? e o que significa a sigla (PSIU) ?

Laudo sonoro

O PSIU nada mais é do que um (Programa de Silêncio Urbano) que fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos e demais usos não residenciais definidos nos termos da legislação em vigor, além de obras, e ruído produzido por equipamento de som instalado em veículos automotores estacionados nos termos da lei 15.777/13

Com base na Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

Já cidade de São Paulo, em áreas residenciais que vária das 07h às 22h o limite de barulho tolerado é de até 55 decibéis (dB), volume próximo de uma conversa normal, ou de ruídos comuns. Fora do horário mencionado limite de barulho tolerado é de 4 até 50 (dB) o apropriado, e em zonas industriais, Vária das 7h às 22h o som máximo permitido pode chegar até 70dB. Após às 22h 60 dB é o indicado.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:

  • até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
  • até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
  • Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Já em condomínios, são ditadas normas definidas em assembleias de condomínio, que estabelece regras mais detalhadas sobre os ruídos após as 22h e para os fins de semana. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que sons acima de 50 decibéis (dB) já começam a afetar negativamente a saúde humana.

Alguns contextos comuns do dia a dia provocam os seguintes ruídos:

  • Secador de cabelo (90 dB);
  • Britadeira (110 dB);
  • Torneira gotejando (20 dB);
  • Rádio ou TV (70dB);
  • Despertador de campainha (80 dB);
  • Caixa de som (130 dB).

síndico deve agir de maneira pontual. Primeiro, buscando resolver o infortúnio de forma pacífica e mediar, se possível, a conversa entre os vizinhos envolvidos, a ideia é que o problema seja resolvido de forma rápida e preferencialmente pacífica, preservando a política de boa vizinhança, caso persista o Síndico deve.

  • Notificar o causador do barulho;
  • Se persistir, fazer uma advertência para ele.
  • Com a notificação e/ou a advertência assinada, caso o problema persista, pode-se chamar autoridades da justiça, ou solicitando até mesmo o envolvimento da polícia.
  • Ja para o comércio, Templos Religiosos, Industria ou veículos automotores equipados com Som, a fiscalização é feita com antecedência, pois necessitam da participação de outros órgãos, como a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Civil e Subprefeituras, que podem fazer atuação prevista no art. 148 da mencionada Lei que estabelece as penalidades aplicáveis aos infratores, que preveem multas e intimações até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores das multas variam de R$ 12.000,00 a R$ 36.000,00.

  • E para que servem os Laudos Acústicos?

São destinados para adequação comercial, onde comércio, indústria ou Templos Religiosos precisão comprovar emissão mínimas de ruídos para atividades exercidas nos períodos Diurno ou especificamente noturnas

Também são bem utilizados como Provas Judiciais, a fim de comprovar que o Imóvel está dentro das Diretrizes municipais ou estaduais, e que atendem as normas e Leis vigentes.

Já para Residência o Laudo tem Finalidade de avaliar o impacto de vizinhança, onde são comprovados perante a justiça Ruídos acima do permitido, para que seja tomada medidas judiciais e administrativa ao Causador.

também são bastantes utilizados para medir o desempenho acústico dos materiais, onde necessitam de um desempenho acústico específico, para que atenda aos requisitos estabelecidos em projeto, como estúdios, cinemas, teatros ou casa noturnas.

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